Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

Medicamento RISDIPLAM (para tratamento da AME) após incorporação aos SUS, deverá ser disponibilizado pelos Planos de Saúde?

Publicado por Dra Suzana Lopes
há 2 anos

No dia 14/03/2022 foi incorporado ao SUS - Sistema Único de Saúde o medicamento RISDIPLAM, usado no tratamento da AME- Atrofia Muscular Espinhal. O medicamento tem previsão de disponibilidade em 180 (cento e oitenta) dias.

Mas como fica a obrigatoriedade dos planos de saúde em arcar com os custos do medicamento aos seus beneficiários?

Com a incorporação do medicamento RISDIPLAM aos SUS, a legislação que regula os planos de saúde, determina que, em 60 (sessenta) dias a ANS - Agência Nacional de Saúde deverá (é uma determinação) integrar o medicamento ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.

Assim, as operadoras de saúde também terão que autorizar o medicamento aos seus beneficiários após a conclusão do prazo, ou seja, após os 180 (cento e oitenta) dias, a ANS terá 60 (sessenta) dias para incorporar o medicamento ao Rol de Procedimentos.

Contato: lopesadvocacia.saúde@gmail.com

  • Sobre o autorEspecialista em Direito à Saúde
  • Publicações8
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações118
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medicamento-risdiplam-para-tratamento-da-ame-apos-incorporacao-aos-sus-devera-ser-disponibilizado-pelos-planos-de-saude/1418119723

Informações relacionadas

Cesar Augusto Machado, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo impugnação à nomeação de perito

Melquisedeque Barbosa, Advogado
Artigoshá 7 meses

STF decide que medicamento de alto custo deve ser pago pelo plano de saúde

Julio Cesar Ferreira, Advogado
Modeloshá 4 anos

Réplica em relação à Contestação que defende a regularidade na cessão de crédito.

Herberth Resende, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Mandado de Segurança - Tratamento de Saúde

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-26.2021.4.04.0000 XXXXX-26.2021.4.04.0000

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)