Medicamento RISDIPLAM (para tratamento da AME) após incorporação aos SUS, deverá ser disponibilizado pelos Planos de Saúde?
No dia 14/03/2022 foi incorporado ao SUS - Sistema Único de Saúde o medicamento RISDIPLAM, usado no tratamento da AME- Atrofia Muscular Espinhal. O medicamento tem previsão de disponibilidade em 180 (cento e oitenta) dias.
Mas como fica a obrigatoriedade dos planos de saúde em arcar com os custos do medicamento aos seus beneficiários?
Com a incorporação do medicamento RISDIPLAM aos SUS, a legislação que regula os planos de saúde, determina que, em 60 (sessenta) dias a ANS - Agência Nacional de Saúde deverá (é uma determinação) integrar o medicamento ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.
Assim, as operadoras de saúde também terão que autorizar o medicamento aos seus beneficiários após a conclusão do prazo, ou seja, após os 180 (cento e oitenta) dias, a ANS terá 60 (sessenta) dias para incorporar o medicamento ao Rol de Procedimentos.
Contato: lopesadvocacia.saúde@gmail.com
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